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Conselho Universitário O Conselho Universitário é o órgão responsável pela definição da política de ensino de graduação, pesquisa, extensão e pós-graduação do Centro Universitário, nos planos acadêmico, administrativo, disciplinar, financeiro e patrimonial. Compõem o Conselho Universitário: reitor, vice-reitor, diretor geral de ensino, diretor de planejamento e finanças, coordenador geral de graduação, coordenador do CEPEP, docente representante de mantenedora, 05 docentes eleitos, 02 representantes do corpo técnico-administrativo e 03 representantes do corpo discente.
Reitoria
A Reitoria é o órgão que centraliza, superintende, coordena e fiscaliza a execução de todas as atividades do Centro Universitário. A Reitoria é composta por: Reitor: Prof. Ms. Marco Antonio de Sousa Leão Vice-reitor: Prof. Ms. Sebastião Alves da Silveira Diretora Geral de Ensino: Profa. Ms. Inêidina Sobreira Diretora de Planejamento e Finanças: Adriana Alves Silva Assessorias
A Reitoria possui as seguintes assessorias: Educacional: Profa. Ms. Marilene Nepomuceno do Amaral e Castro Jurídica: Profa. Ms. Célia Guedes Faria Lima De Imprensa: Sandro Figueiredo Órgãos ligados à Reitoria
Secretaria Geral: Rosana Guimarães Silva Freitas Departamento de Comunicação Social e Cultural: Prof. Ms. José Cleomar de Matos Organização Acadêmica Coordenação Geral de Graduação: Profa. Ms. Rachel de Castro Eduardo Matias Secretaria Acadêmica e Registro Escolar: Rosângela Maria Arantes Chaves
Colegiado de Cursos Entre outras competências, cabe ao Colegiado de Cursos orientar e supervisionar as atividades de ensino, acompanhar e controlar a execução do regime didático, elaborar a programação das atividades letivas e decidir, em grau de recurso, questões didático-científicas que lhe forem propostas. O Colegiado de Cursos é o órgão deliberativo, consultivo e recursal da Coordenação Geral de Graduação e é composto: a) pelo Coordenador Geral de Graduação, que o preside; b) pelos Coordenadores dos Cursos; c) por 01 (um) docente indicado pela Reitoria; d) por 05 (cinco) representantes do corpo docente; e) por 05 (cinco) representantes do corpo discente.
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