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DIVULGADAS AS NORMAS PARA REMATRÍCULA DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022

DIVULGADAS AS NORMAS PARA REMATRÍCULA DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022

sexta-feira, 03 de dezembro de 2021.
DIVULGADAS AS NORMAS PARA REMATRÍCULA DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022

A Fundação Educacional de Formiga (FUOM) divulgou a Resolução 43, que estabelece as normas para a rematrícula do primeiro semestre de 2022 do Centro Universitário de Formiga (modalidade presencial). A rematrícula estará disponível para todos os alunos veteranos, no Portal do Aluno, de 22/12/2021 a 28/01/2022.

Excepcionalmente, a rematrícula deverá ser quitada no período de 22/12/2021 a 28/01/2022, à vista ou em até 4 (quatro) parcelas, no cartão de crédito, conforme aprovado pelo Conselho Superior de Normas e Diretrizes. Os benefícios concedidos pela FUOM, em quaisquer modalidades de bolsa, não incidem sobre matrícula e rematrícula.

Aquele que necessitar de negociação de débito anterior deverá entrar em contato com a Tesouraria para agendamentos, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, exceto feriados e dias 24 e 31/12/2021, pelos seguintes canais de atendimentos.

Telefone fixo: 37 3329 1464

WhatsApp: 37 9 99258950

E-mail: tesouraria@uniformg.edu.br

Veterano sem matrícula não terá acesso às plataformas de aulas substitutivas, em caso de aulas remotas, bem como não será permitida a entrada, no Campus, de veterano sem matrícula, no horário de aula, ainda que seja para negociação.

Será permitida a entrada no UNIFOR-MG, de veterano sem matrícula, no horário de suas aulas, desde que em dia previamente agendado, para finalidade exclusiva de comparecimento à Tesouraria, visando à negociação de valores (débitos anteriores), portando documentos de identidade e declaração devidamente preenchida e assinada, cujo modelo se encontra no Portal do Aluno. Para agendamento de negociação, o veterano deverá entrar em contato pelo e-mail: tesouraria@uniformg.edu.br.

O aluno que acumular mais de 4 (quatro) disciplinas em dependência de períodos anteriores será considerado aluno parcelado, após a análise realizada pelo Coordenador do Curso da ficha individual do aluno. Nesse caso, a rematrícula deverá ser paga de forma integral, ficando sujeita a posterior compensação.

Os alunos estagiários, monitores ou bolsistas (qualquer modalidade de bolsa) que não realizarem a rematrícula, no prazo de 22/12/2021 a 28/01/2022, perderão o respectivo benefício.

A rematrícula e as demais mensalidades deverão ser quitadas em bancos ou casas lotéricas.

Confira todos os detalhes na Resolução FUOM 43/2021.

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