Conforme item 5, página 8, do Edital nº 124, de 20 de julho de 2024, deverão ser inscritos no Enade das Licenciaturas todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de licenciatura vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 4.1 do Edital nº 124, de 20 de julho de 2024, que atendam aos critérios de habilitação.
Consideram-se estudantes habilitados para a AT:
a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas;
b) concluintes de cursos de licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025.
Consideram-se estudantes habilitados à AP:
os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 4.1 do Edital nº 124, de 20 de julho de 2024, que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório,estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica durante o período das inscrições na AP e até o final do mês julho de 2025.
O estudante de cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas que colar grau até o último dia do período de retificação de inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado a esta edição do Enade, estando automaticamente em situação regular no Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade das Licenciaturas, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep.
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