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Estagiário portador de deficiência

Estagiário portador de deficiência

segunda-feira, 28 de junho de 2010.
Estagiário portador de deficiência
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
A duração do estágio do portador de deficiência poderá exceder o prazo de dois anos.


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