PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DAS DISCIPLINAS PRESENCIAIS, EM ANDAMENTO, POR AULAS QUE UTILIZEM MEIOS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
quinta-feira, 19 de março de 2020.
Confira a Portaria nº 343 de 17 de março de 2020 do MEC que autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação:
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