
Alunos de Ciências Contábeis são aprovados em Exame de Suficiência, antes mesmo de se formarem
quinta-feira, 20 de outubro de 2011.
No início deste ano, ocorreu a volta do Exame de Suficiência para obtenção do registro junto ao CRC. Recentemente, o CFC alterou o edital relacionado ao Exame, autorizando os estudantes dos 7º e 8º períodos dos cursos de Ciências Contábeis a participarem da prova. O UNIFOR teve nove alunos aprovados, comprovando que o ensino oferecido pela Instituição é de alta qualidade e prepara, realmente, os futuros profissionais para o mercado de trabalho, já que o Exame trata de questões atuais e relevantes ligadas à Contabilidade.
Diante da nova e importante possibilidade, o coordenador de Ciências Contábeis do UNIFOR, Prof. Aluízio Alves Corrêa, levou a informação aos professores e alunos do curso, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes no Exame e também de enfatizar a importância da aprovação no mesmo.
O coordenador explica que, do momento em que ocorreu a autorização para os alunos em curso participarem da prova, até o fim do período das inscrições, foram apenas cinco dias. “Os acadêmicos tiveram um prazo extremamente curto para se inscreverem e também para se dedicarem aos estudos específicos para a prova. Porém, ainda assim, o UNIFOR teve nove alunos aprovados, comprovando que o ensino oferecido pela Instituição é de alta qualidade e prepara, realmente, os futuros profissionais para o mercado de trabalho, já que o Exame trata de questões atuais e relevantes ligadas à Contabilidade”, explica.
O professor salienta, ainda, que o Exame representa um grande desafio para todos os acadêmicos e profissionais recém-formados. “Por isso, pretendo dar atenção especial a esse requisito, já que é muito bom para o UNIFOR alcançar um grande número de aprovados, garantindo, consequentemente, a entrega ao mercado de trabalho de profissionais realmente habilitados. Projetos que visam o aprimoramento dos alunos para a prova já estão sendo discutidos e, brevemente, serão implementados. Anteriormente à participação nas últimas provas, promovidas em 25 de setembro, em todo o Brasil, os acadêmicos realizaram um simulado da última prova aplicada, o que foi muito bem recebido por eles”, conta.
Aprovação
Os alunos aprovados no 2o Exame de Suficiência 2011, todos do 8o período, já são contadores habilitados para o exercício da profissão. São eles: Allisson Breno Ramos Sousa; André Arantes Camilo; Diêgo Gonçalves Dantas; Jonatãn Alves Estevão; Kelly Cristina das Dores de Oliveira; Mauricio Resende Costa; Natália Aparecida de Oliveira; Paulo Márcio Silva; e Rangel Martins Almeida.
Normatização do Exame
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.
As provas para bacharéis e técnicos são diferenciadas, compostas por 50 questões cada uma. Para ser aprovado, o candidato deve acertar, pelo menos, 50% das questões.
Os alunos aprovados no 2o Exame de Suficiência 2011, junto ao coordenador de Ciências Contábeis