
COUNTRY CLUBE E UNIFOR-MG PRETENDEM ADOTAR PRAÇA
sexta-feira, 27 de março de 2020.
O Reitor do UNIFOR-MG e membros da Diretoria do Country Clube de Formiga se reuniram na manhã de quinta-feira, 19 de março, para debater a adoção da Praça/Trevo, localizada no final da Avenida Geraldo Almeida, no Bairro Vargem Grande.
Foram discutidos os trabalhos de jardinagem e melhorias que as duas instituições pretendem realizar, em parceria, no espaço. A proposta será apresentada à Prefeitura Municipal, por meio do Programa Adote o Verde, criado pela Lei 5239, de 1o de março de 2018.
O encontro contou com a participação do Reitor Prof. Dr. Marco Antonio de Sousa Leão; da Secretária Geral da Instituição Luciana Aparecida Bernardes; do Coordenador do Departamento de Obras e Manutenção, Edson Geraldo da Costa; do Engenheiro Civil do Centro Universitário Heytor Marcos Silva Pimenta.
Também compareceram à Reunião o segundo tesoureiro do Country João Adolfo Segundo e o Gerente do Clube Wender José de Oliveira. O Presidente do Country Clube Carlos Antônio Lamounier esteve na unidade de ensino e participou do início da reunião, tendo que se ausentar para cumprir um outro compromisso de trabalho, reiterando a disposição da Diretoria do Clube na realização da adoção da Praça/Trevo em conjunto com o UNIFOR-MG.
A Secretaria do UNIFOR-MG, em consonância com a Secretaria do Country, já organizou a documentação exigida para o envio à Prefeitura de Formiga, a fim de consolidar a proposta de adoção da Praça/Trevo.
De acordo com a Lei Municipal 5239 de 1o de março de 2018, a adoção das áreas verdes públicas é feita mediante condições estabelecidas em termo de cooperação firmado pela pessoa jurídica com o Município de Formiga, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.
Constituem objetivos do Programa Adote o Verde:
* promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na manutenção das áreas verdes do Município, em parceria com o Poder Público.
* conscientizar a população acerca da importância das áreas verdes para a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade no que toca à preservação de tais áreas;
* incentivar o uso de praças e demais áreas verdes pela população, como locais de lazer, convivência social e realização de eventos, observada, neste último caso, a legislação específica, bem como de minimização dos impactos decorrentes da industrialização.