
FUOM DIVULGA DESCONTO INÉDITO PARA A REMATRÍCULA
sexta-feira, 03 de julho de 2020.
A Fundação Educacional de Formiga-MG – FUOM estabelece desconto de 15% (quinze por cento) para os alunos na Rematrícula neste mês de julho. O discente deverá acessar o “Portal do Aluno” para realizar a rematrícula de 20/07/2020 a 31/07/2020.
As normas extraordinárias consideram a deliberação do Conselho Superior de Normas e Diretrizes, a pandemia do coronavírus, a declaração de calamidade pública, além de outros fatores. Os discentes, extraordinariamente, terão desconto na rematrícula, no percentual de 15% (quinze por cento), desde que o pagamento seja efetuado, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2020.
Na hipótese de o aluno já usufruir de outros benefícios que incidam sobre o valor da Rematrícula, o desconto ora concedido terá como base de cálculo o valor líquido a pagar (valor da mensalidade deduzido dos demais descontos). O desconto de 15% (quinze por cento) não será concedido ao aluno que possui bolsa de estudo superior a 50% (cinquenta por cento). Conforme termos dos regulamentos dos projetos: Bolsa Social, Bolsa Artigo 84 do Estatuto da FUOM, Bolsa Licenciatura, Bolsa Enfermagem, os descontos de bolsas não incidem sobre o valor da matrícula e rematrícula.
O desconto mencionado, em hipótese alguma, poderá ultrapassar 100% (cem por cento) da mensalidade, não sendo devida qualquer devolução.
Os alunos em regime parcelado deverão efetuar o pagamento da rematrícula de forma integral no prazo mencionado. Após o pagamento o aluno deverá entrar em contato com a coordenação de seu curso, via e-mail, para apuração do valor das mensalidades posteriores, bem como para a assinatura do aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Aquele que necessitar de negociação de débito anterior deverá entrar em contato com a Tesouraria para agendamentos, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone: 37 33291464
WhatsApp: 37 999258950
E-mail: tesouraria@uniformg.edu.br
A partir de agosto, a concessão do desconto extraordinário será objeto de análise, ainda que não encerrada a pandemia do coronavírus.
Confira as resoluções na íntegra: