Jornada de atividades do estagiário
segunda-feira, 28 de junho de 2010.A jornada de atividades em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
A jornada de atividades em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.