
Mudanças no Código de Processo Penal são discutidas no UNIFOR
sexta-feira, 15 de julho de 2011.
Na manhã de 12 de julho, membros da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário se reuniram no Salão Nobre do UNIFOR “Eunézimo Lima” para abordar as mudanças no Código de Processo Penal, ocorridas a partir da Lei 12.403, de 04 de maio de 2011. A norma, que entrou em vigor no dia 05 deste mês, determina novos procedimentos relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares e outras providências.
Na ocasião, proferiram palestra o delegado da Polícia Civil, Ricardo Bessas, o promotor de Justiça da Vara Criminal, Ângelo Ansanelli Júnior, e o juiz de Direito, Richard Fernando da Silva.
A lei propôs medidas alternativas à prisão provisória. Após a mudança, o artigo 283 do Código de Processo Penal passou a vigorar com a seguinte redação: “Ninguém poderá ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
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O evento reuniu membros da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário
O evento reuniu membros da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário