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Cadastro de Projetos

O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL RESOLUÇÃO NORMATIVA (CONCEA), por intermédio da RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 27, de 23 de outubro de 2015, regulamentou sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação e de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos, para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica pelas Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs.

Nesse contexto, para solicitar a apreciação de um protocolo (pesquisa ou ensino), inicialmente faz-se necessária a leitura da Lei Arouca.

Para solicitação de autorização para uso de animais em pesquisa, acesse o link do FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO. Este deverá ser preenchido e protocolizado na Secretaria da CEUA (CEPEP) juntamente com o Ofício de Encaminhamento, conforme modelo disponibilizado pela CEUA, projeto detalhado, 2 (dois) artigos (formato pdf) relacionados à Pesquisa (enfoque ao que se refere aos animais) e declaração de entrega de relatório final.

Para os protocolos de Ensino, sujeitos à análise da CEUA, preencher o FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM ENSINO OU DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS DIDÁTICOS. Este, deverá ser protocolizado na Secretaria da CEUA (CEPEP) juntamente com Ofício de Encaminhamento, o cronograma das aulas teóricas e da(s) aula(s) prática(s), o(s) roteiro(s) da(s) aula(s) prática(s) e a declaração de entrega de relatório final.

Certifique-se de que seu e-mail está correto. Ele será o contato da CEUA com você.

Verifique se o CV (formato Lattes) está atualizado.

Os pesquisadores, docentes e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas deverão encaminhar o protocolo respectivo a CEUA, PRELIMINARMENTE à execução do mesmo. A CEUA não analisa ou emite parecer qualquer referente a projetos já executados ou em andamento. Nestes casos, o protocolo será arquivado automaticamente, sem apreciação.

Observe as datas das reuniões. Somente serão avaliados projetos que tenham dado entrada com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. Caso este prazo não seja observado, os protocolos serão avaliados na reunião plenária do mês seguinte.

A falta de documentos e/ou assinaturas nos documentos, implicará na devolução automática do protocolo, sem apreciação.

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