No dia 26 de outubro de 2018, foi publicada, no Diário Oficial da União (seção 1, p.32), a Portaria no 1.095 que estabelece novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação. A referida Portaria busca uniformizar as informações constantes nos diplomas dos cursos de graduação e, dessa forma, estipula dados obrigatórios que devem constar no verso e anverso dos diplomas. Estabelece, ainda, os prazos e procedimentos específicos, que devem ser seguidos pelas Instituições de Ensino Superior, para emissão e registro dos diplomas. Confira, a seguir, o prazo de emissão e registro de diplomas que vigoram desde abril de 2019:
Todas as IES deverão manter banco de informações de registro de diplomas, para consulta pública, no próprio site eletrônico. O prazo para a Instituição disponibilizar tais informações é de 30 dias contados a partir do registro do diploma. As informações que estarão disponíveis para consulta pública são:
nome do aluno diplomado;
seis dígitos centrais do CPF do aluno diplomado;
nome e código e-MEC do curso superior;
nome e código e-MEC da IES expedidora do diploma;
nome e código e-MEC da IES registradora do diploma;
data de ingresso no curso;
data de conclusão do curso;
data da expedição do diploma;
data do registro do diploma;
identificação do número da expedição;
identificação do número do registro; e
data de publicação das informações do registro do diploma no DOU.
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