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Trancamento de Matrícula

Benefício concedido com o objetivo de permitir ao aluno a interrupção temporária dos estudos, mantendo a sua vinculação ao UNIFOR-MG e o direito à renovação da matrícula. O trancamento de matrícula é concedido a qualquer tempo, obedecendo aos seguintes critérios: não pode ser requerido no primeiro período do curso; o aluno ingressante no UNIFOR-MG, por meio de transferência ou obtenção de novo título, somente terá direito ao trancamento de matrícula, após cursar o mínimo de um período. Somente poderá ser feito da matrícula total, não podendo exceder a dois (2) anos, durante todo o curso. Ao aluno que fizer trancamento de matrícula, não será assegurado o reingresso no currículo em curso, sujeitando-se a processo de adaptação de estudos, caso haja mudança curricular durante o afastamento. As obrigações financeiras do aluno com o UNIFOR-MG serão interrompidas a partir do mês seguinte ao trancamento. O trancamento, renovação ou rematrícula estão condicionados à sua efetivação, sem o que ficará caracterizado abandono do curso, continuando, nesse caso, a geração de débito do aluno com a Instituição. O aluno deve estar em dia com suas obrigações financeiras, informar à Coordenação do curso sobre sua descisão e, de posse da carta de ciência emitida pela Coordenação do curso, deverá procurar a CAE, para solicitar por escrito, em formulário próprio, o trancamento da matrícula. Durante o período em que perdurar a pandemia e isolamento social, a solicitação do trancamento de matrícula poderá ser feita excepcionamente através de e-mail, tanto para a Coordenação do curso, quanto para a CAE, através do e-mail secacademica@uniformg.edu.br.

Regulamento

Formulário de Trancamento de Matrícula

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